Novos valores de depósito recursal

Desde 01º de agosto passaram a vigorar os novos valores dos depósitos recursais, no âmbito da Justiça do Trabalho, através do Ato SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Agora, seguindo a variação acumulada do INPC no período de julho de 2023 a junho de 2024, o limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário é de R$ 13.133,46 e para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passa para R$ 26.266,92.

Se você é nosso cliente e está com dúvida se deve ou não recolher tais valores nos casos mencionados, não se preocupe! Já encaminhamos comunicados aqueles que serão afetados.

Ah! Bom lembrar aos senhores que os clientes hipossuficientes beneficiários da justiça gratuita não precisam recolher qualquer valor de preparo, seja custa judicial e/ou depósito recursal.

At.te, Equipe Emerson L. S. Costa Advocacia.

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